TJ-BA libera continuidade do concurso público de Mutuípe e autoriza homologação dos aprovados

Foto:Midia Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu liberar a continuidade do concurso público de 2024, da Prefeitura de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá. A decisão, proferida pela Terceira Câmara Cível, reformou a liminar que havia suspendido o certame e autorizou o prosseguimento das etapas de homologação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados.

Jornais

O concurso foi realizado durante a gestão do ex-prefeito Rodrigo Maicon de Santana Andrade, e foi contestado pelo atual prefeito João Carlos Rauedys Cardoso da Silva. Durante os últimos três anos, o concurso foi marcado por decisões judiciais e atos administrativos. Em 10 de janeiro de 2025 o gestor suspendeu convocação, nomeação e posse de quatro aprovados em Concurso Público.Em 27 de janeiro de 2025 a prefeitura abriu um processo para apurar contratação de instituto que realizou concurso público, contudo os resultados nunca foram conhecidos. Desde então houve alguns nomeações por ordem judicial, e algumas por decisão exclusiva do município.

Praias e ilhas

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Mutuípe contra decisão da Vara Cível da comarca, que havia atendido a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para suspender o concurso regido pelo Edital nº 01/2024, diante de supostas irregularidades na contratação da banca organizadora por dispensa de licitação.

Oito aprovados foram suspensos, sendo dois dentistas, e dois técnicos, dois fisioterapeutas, dois enfermeiros. Contudo dois detistas foram chamados por vacância.Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marielza Brandão Franco, concluiu que não havia elementos suficientes para manter a suspensão do concurso.

Segundo o acórdão, a empresa organizadora devolveu R$ 84.159 aos cofres públicos, adequando a remuneração efetivamente recebida ao limite legal previsto para a dispensa de licitação por pequeno valor. Com isso, o Tribunal entendeu que não houve prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito da banca organizadora.

Transportes públicos urbanos

A decisão também destaca que o aviso da contratação foi publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permitindo a participação de cinco empresas especializadas. O município adotou o critério objetivo do menor preço para selecionar a banca responsável pelo concurso.Ausência de provas de favorecimento

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a inexistência, nesta fase do processo, de provas consistentes de favorecimento a candidatos ou de irregularidades capazes de comprometer toda a validade do concurso.

O acórdão ressalta que eventuais ilegalidades pontuais poderão ser investigadas e punidas em ações próprias, sem necessidade de anular integralmente o certame ou prejudicar os candidatos aprovados de boa-fé.

Concurso poderá seguir normalmente

“Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao mesmo tempo em que DOU-LHE PROVIMENTO, para
reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de tutela de urgência formulado nos autos da Ação Civil Pública nº 8000502- 05.2024.8.05.0175, devendo o concurso público realizado pelo Município de Mutuípe, regido pelo Edital nº 01/2024, prosseguir para as etapas subsequentes, quais sejam, homologação, nomeação, posse e exercício dos aprovados.”
 Votou a relatora Marielza Brandão Franco.

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível deu provimento ao recurso do Município de Mutuípe e revogou a tutela de urgência que mantinha o concurso suspenso.

Com a decisão, o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 poderá prosseguir com as etapas de homologação do resultado, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, enquanto a ação principal continua tramitando na Justiça para análise definitiva das alegadas irregularidades.

Fonte: Midia Bahia

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