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A Prefeitura de Jiquiriçá, no interior da Bahia, publicou um decreto que regulamenta a cobrança de ingresso para acesso à Cachoeira dos Prazeres, um dos principais atrativos turísticos do município. A medida, baseada na Lei Municipal nº 357/2024, tem como objetivo organizar o uso do espaço público e garantir a manutenção da área.
De acordo com o decreto, a exploração do espaço será feita de forma onerosa e os visitantes deverão pagar pelos seguintes valores de ingresso:
Os moradores dos municípios que integram o Vale do Jiquiriçá e o Recôncavo Baiano terão direito a um desconto de 50% sobre o valor do ingresso. A medida também se estende a parentes de primeiro grau desses moradores (pais, filhos e irmãos). Os valores com desconto serão:
- R$ 15,00 por diária (ingresso com desconto);
- R$ 7,50 por diária (meia-entrada com desconto).
Para ter acesso ao desconto, será necessário apresentar título de eleitor emitido em um dos municípios listados no decreto, além de documento de identidade com foto. No caso de parentes de primeiro grau, também será exigida documentação que comprove o vínculo familiar.
Municípios incluídos no benefício
Confira os municípios cujos moradores poderão usufruir do desconto:
Vale do Jiquiriçá:
Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
Recôncavo Baiano:
Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Regras contratuais
A permissão para o uso da área da Cachoeira dos Prazeres será concedida mediante contrato formal entre a concessionária e o município, respeitando as diretrizes da Lei nº 357/2024. O decreto entrou em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Fonte: Midia Bahia

Lorito Bastos Santos é um profissional versátil com vasta experiência na área de comunicação e serviço público. Formado em Rádio e Televisão pelo Instituto Técnico da Bahia, possui registro profissional de número 7609/BA. Além disso, é graduado em Marketing e possui pós-graduação em Publicidade, demonstrando sólida formação acadêmica e capacitação técnica. Atualmente, Lorito é servidor público do Estado da Bahia ,repórter policial e administrador da Rádio Prazeres FM, localizada em Jiquiriçá.




